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Contrato de influenciador: cláusulas de risco

Exclusividade sem recorte, uso de imagem sem prazo e aprovação sem critério são as três cláusulas que mais geram conflito em contrato de publicidade.

Contratos3 min de leitura
PorLetícia SantoroOAB/PR 132.191 e OAB/SC 71.416

As três cláusulas que mais geram conflito em contrato entre marca e criador de conteúdo são exclusividade sem recorte, uso de imagem sem prazo e aprovação sem critério. Nenhuma das três é ilícita em si. Todas se tornam problema pelo mesmo motivo: falta de delimitação.

Contrato de publicidade com criador não costuma ser discutido na assinatura, e sim quando a campanha acaba e alguma das partes descobre que continua obrigada a algo que não previu.

Exclusividade: o recorte é o que separa razoável de abusivo

Exclusividade é legítima. A marca paga para que o criador não anuncie o concorrente durante a campanha, e isso é parte do valor entregue.

O problema é a cláusula genérica. Uma exclusividade que proíbe "atuar em segmento correlato" sem definir o segmento, sem prazo e sem território retira do criador a capacidade de trabalhar, muitas vezes por período que excede em muito a duração da campanha e sem remuneração proporcional.

Um recorte adequado responde quatro perguntas:

  1. Qual segmento, descrito de forma verificável, e não por categoria vaga.
  2. Por quanto tempo, com data de início e de fim.
  3. Em que território e em quais plataformas.
  4. Por qual contrapartida, separada do valor da entrega, quando a restrição sobrevive ao fim da campanha.

Sem essas quatro respostas, a cláusula fica sujeita a discussão sobre sua própria extensão, o que é o pior dos mundos: nenhuma das partes sabe o que pode fazer.

Uso de imagem: prazo, território e meio

O direito de uso de imagem é distinto da entrega do conteúdo. Entregar um vídeo não autoriza a marca a veiculá-lo para sempre, em qualquer meio, em qualquer país.

O Código Civil, na Lei 10.406/2002, artigo 20, condiciona a divulgação da imagem à autorização, e essa autorização pode ser delimitada. A boa prática contratual fixa:

  • prazo de veiculação, com data final expressa;
  • meios autorizados, distinguindo redes do próprio criador, canais da marca, mídia paga e material de ponto de venda;
  • território, quando a marca opera em mais de um país;
  • se a peça pode ser editada, e em que medida;
  • remuneração adicional para prorrogação ou para meio não previsto.

A ausência de prazo é a origem do conflito mais comum de todos: a campanha termina, o criador segue a carreira em outra direção, e a peça continua circulando em mídia paga anos depois.

Aprovação e prazo de resposta

Cláusula de aprovação sem prazo para a marca responder trava a operação do criador. Ele não pode publicar sem aprovação, e a aprovação não vem.

A correção é simples e raramente está no contrato: prazo para a marca manifestar-se, com consequência definida para o silêncio. Aprovação tácita após determinado número de dias úteis é a solução mais usada, e resolve o problema sem tirar da marca o controle editorial.

Vale distinguir dois escopos que costumam ser tratados como um. Aprovação do conteúdo contratado é natural. Direito de veto sobre publicações fora do escopo é outra coisa, muito mais ampla, e precisa ser negociada e remunerada como tal.

Comparação entre as duas formas usuais de remuneração

AspectoValor fixo por entregaComissão por venda
Previsibilidade para o criadorAltaBaixa
Risco de resultadoFica com a marcaPassa ao criador
Necessidade de auditoriaBaixaAlta, exige acesso a dados de venda
Ponto crítico do contratoEscopo da entregaRegra de atribuição da venda

Em modelo de comissão, a cláusula decisiva não é o percentual, é a regra de atribuição: por quanto tempo uma venda é considerada originada pelo criador, o que acontece em caso de devolução, e como o criador verifica o número que serve de base ao cálculo. Sem isso, o percentual é aplicado sobre uma quantia que uma das partes não consegue conferir.

Dado pessoal na campanha

Campanha que coleta dado de seguidor, por sorteio, formulário ou cupom nominal, coloca as duas partes dentro do escopo da Lei 13.709/2018.

O contrato precisa definir quem é controlador e quem é operador, para qual finalidade o dado é usado, por quanto tempo é retido e quem responde por incidente de segurança. Contrato silente não afasta responsabilidade: ela passa a ser apurada pelo que de fato aconteceu no tratamento, e a ausência de definição prévia costuma deixar ambos expostos.

Rescisão antecipada

Contrato de campanha quase sempre prevê multa, e quase nunca prevê o que acontece com o conteúdo já produzido e não veiculado, nem com o valor já pago por entrega não realizada.

Três pontos merecem cláusula expressa: destino do material entregue e não publicado, devolução proporcional de valores, e sobrevivência ou não da exclusividade após a rescisão. Este último é o que mais surpreende, porque uma exclusividade que sobrevive à rescisão pode impedir o criador de trabalhar sem que a campanha sequer tenha ido ao ar.

Fontes normativas citadas

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este tema.

Uso de imagem em contrato de publicidade pode ser por prazo indeterminado?

Pode ser pactuado, mas é a cláusula que mais gera disputa, porque autoriza a marca a veicular a peça indefinidamente sem nova remuneração. A prática recomendável é fixar prazo, território e meios de veiculação, e prever remuneração adicional para prorrogação. O Código Civil trata do direito à imagem no artigo 20.

A marca pode exigir aprovação de todo conteúdo do criador?

Pode exigir aprovação do conteúdo contratado, e isso é razoável. O problema aparece quando o contrato estende a aprovação a publicações que não fazem parte do escopo, ou quando não fixa prazo para a marca responder. Sem prazo, a entrega fica travada indefinidamente e o criador não consegue cumprir o cronograma.

Quem responde se a publicidade não indicar que é conteúdo pago?

Ambos podem responder, cada um na sua esfera. A ausência de identificação da natureza publicitária caracteriza publicidade dissimulada e expõe anunciante e criador. Contrato bem redigido atribui expressamente a obrigação de sinalizar, define a forma de sinalização e prevê quem responde caso a obrigação não seja cumprida.

Contrato de permuta, sem pagamento em dinheiro, precisa dos mesmos cuidados?

Precisa dos mesmos e de um a mais. Permuta é contrato oneroso, com obrigações de parte a parte, e gera as mesmas exposições de exclusividade e uso de imagem. O cuidado extra é atribuir valor ao produto ou serviço recebido, porque esse valor é a base da remuneração e importa para efeitos fiscais.

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