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Direito de influência

Assessoria jurídica para criadores de conteúdo, influenciadores digitais, agências e marcas, com foco em contratos de publicidade, uso de imagem, exclusividade, alvará judicial para menores e adequação à LGPD.

Placa de identificação em vidro do escritório Santoro & Vinheski Advogados
Curitiba, Batel
Atuação em todo o Brasil

O que fazemos

Escopo desta atuação.

01

Contratos entre marcas e criadores

Elaboração e revisão de contratos de publicidade, permuta e campanhas, com previsão de escopo, entregáveis, direitos de imagem e cronograma de pagamento.

02

Cláusulas de exclusividade e uso de imagem

Ajuste de cláusulas de exclusividade, cessão de direitos autorais e uso de imagem, delimitando prazo, segmento, território e contrapartida proporcional.

03

Alvará judicial para menores

Pedido de alvará judicial para autorização de trabalho, participação artística ou publicitária de menores, com atenção aos requisitos do ECA e da Justiça da Infância e Juventude.

04

LGPD para criadores e agências

Adequação de coleta de dados de audiência, termos de uso de plataformas próprias e políticas de privacidade para operações de creator economy.

Como funciona

Três etapas até a assessoria começar.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou pelo formulário do site.

  2. Passo 02

    Reunião de diagnóstico

    Reunião para entendimento do caso, do modelo de operação e do risco jurídico da relação em análise.

  3. Passo 03

    Proposta e início

    Envio de proposta e, após aprovação, formalização do contrato de honorários e início da atuação.

Diagnóstico inicial

Conte o seu caso.

As respostas chegam ao escritório e são tratadas em sigilo profissional. Não há atendimento por robô nem triagem por terceiro.

Seus dados são usados apenas para retornar este contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados para fins comerciais.

Carregando o formulário

Nota técnica

A atuação envolve o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que rege a participação de menores em atividades artísticas e publicitárias, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Fonte: Planalto, Lei 8.069/1990 (ECA)

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar antes.

Preciso de contrato mesmo em campanha por permuta?

Sim. Permuta é contrato, ainda que sem dinheiro entre as partes: há entrega de conteúdo em troca de produto ou serviço. Sem instrumento escrito, definição de prazo e entregáveis vira alegação, e a marca pode cobrar a inserção que o criador entende não ter combinado.

Quando é obrigatório alvará judicial para participação de menores?

Sempre que houver trabalho, participação artística ou publicitária envolvendo criança ou adolescente. O ECA e a Justiça da Infância e Juventude exigem autorização judicial prévia, mesmo para campanhas pontuais, com apresentação de documentos, cronograma, remuneração e comprovação de que a atividade não prejudica a rotina escolar.

Cláusula de exclusividade em contrato com marca é sempre válida?

Depende de recorte. Sem definir segmento, prazo, território e contrapartida proporcional, a exclusividade se torna abusiva por impedir o criador de trabalhar por tempo indeterminado num setor inteiro sem remuneração equivalente. O ajuste correto sempre pede os quatro elementos.

O uso de imagem de um criador em campanha pode ser vitalício?

Só quando expressamente contratado, com escopo, meios de veiculação e contrapartida específicas. Sem esses recortes no contrato, a cessão de imagem se limita ao prazo e às plataformas efetivamente combinadas — reproduzir o conteúdo depois é uso indevido e enseja indenização.

Letícia Santoro, Advogada Sócia, OAB/PR 132.191 e OAB/SC 71.416

Quem responde por esta área

Letícia Santoro

OAB/PR 132.191 e OAB/SC 71.416 · PUC-PR · ESMESC

  • Especialização em Direito Público, ESMESC
  • Especialização em Direito Civil Aplicado e Arbitragem, EBRADI
  • Especialização em Direito da Influência

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