Assessoria jurídica para criadores de conteúdo, influenciadores digitais, agências e marcas, com foco em contratos de publicidade, uso de imagem, exclusividade, alvará judicial para menores e adequação à LGPD.

O que fazemos
01
Elaboração e revisão de contratos de publicidade, permuta e campanhas, com previsão de escopo, entregáveis, direitos de imagem e cronograma de pagamento.
02
Ajuste de cláusulas de exclusividade, cessão de direitos autorais e uso de imagem, delimitando prazo, segmento, território e contrapartida proporcional.
03
Pedido de alvará judicial para autorização de trabalho, participação artística ou publicitária de menores, com atenção aos requisitos do ECA e da Justiça da Infância e Juventude.
04
Adequação de coleta de dados de audiência, termos de uso de plataformas próprias e políticas de privacidade para operações de creator economy.
Como funciona
Passo 01
O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou pelo formulário do site.
Passo 02
Reunião para entendimento do caso, do modelo de operação e do risco jurídico da relação em análise.
Passo 03
Envio de proposta e, após aprovação, formalização do contrato de honorários e início da atuação.
Diagnóstico inicial
As respostas chegam ao escritório e são tratadas em sigilo profissional. Não há atendimento por robô nem triagem por terceiro.
Seus dados são usados apenas para retornar este contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados para fins comerciais.
Nota técnica
A atuação envolve o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que rege a participação de menores em atividades artísticas e publicitárias, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Perguntas frequentes
Sim. Permuta é contrato, ainda que sem dinheiro entre as partes: há entrega de conteúdo em troca de produto ou serviço. Sem instrumento escrito, definição de prazo e entregáveis vira alegação, e a marca pode cobrar a inserção que o criador entende não ter combinado.
Sempre que houver trabalho, participação artística ou publicitária envolvendo criança ou adolescente. O ECA e a Justiça da Infância e Juventude exigem autorização judicial prévia, mesmo para campanhas pontuais, com apresentação de documentos, cronograma, remuneração e comprovação de que a atividade não prejudica a rotina escolar.
Depende de recorte. Sem definir segmento, prazo, território e contrapartida proporcional, a exclusividade se torna abusiva por impedir o criador de trabalhar por tempo indeterminado num setor inteiro sem remuneração equivalente. O ajuste correto sempre pede os quatro elementos.
Só quando expressamente contratado, com escopo, meios de veiculação e contrapartida específicas. Sem esses recortes no contrato, a cessão de imagem se limita ao prazo e às plataformas efetivamente combinadas — reproduzir o conteúdo depois é uso indevido e enseja indenização.

Quem responde por esta área
OAB/PR 132.191 e OAB/SC 71.416 · PUC-PR · ESMESC