Assessoria jurídica para constituição, estruturação e governança de sociedades, com elaboração de acordos de sócios, contratos societários e apoio à entrada e saída de sócios.

O que fazemos
01
Assessoria contínua para empresas em constituição, estruturação e crescimento societário.
02
Elaboração de acordos de sócios, reorganizações e suporte às decisões do dia a dia operacional.
03
Análise de estrutura societária para formação de joint ventures, vesting e instrumentos correlatos.
04
Atuação na entrada e saída de sócios, com apuração de haveres e formalização contratual.
Como funciona
Passo 01
O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou pelo formulário do site, com retorno inicial em até dois dias úteis.
Passo 02
Reunião para apresentação do escritório e entendimento do caso e da necessidade específica do cliente.
Passo 03
Envio de proposta e, após aprovação, formalização do contrato de honorários e início da atuação.
Diagnóstico inicial
As respostas vão direto para as advogadas responsáveis por esta área. Não há atendimento por robô nem triagem por terceiro: quem lê é quem vai atender.
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Perguntas frequentes
O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial que constitui a sociedade e define capital, objeto e administração. O acordo de sócios é um contrato paralelo, não registrado, que regula a relação entre os sócios: entrada e saída, resolução de impasse, distribuição de resultado e restrição à venda de quotas. Um não substitui o outro.
Apuração de haveres é o cálculo do valor devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece. O Código de Processo Civil, na Lei 13.105/2015, artigos 599 a 609, define o procedimento e estabelece que, no silêncio do contrato social, o critério é o balanço de determinação. Prever o critério em contrato reduz a chance de discussão judicial.
Antes de constituir a sociedade, antes de admitir sócio novo, antes de alterar o contrato social e antes de qualquer saída. Também quando houver impasse entre sócios, entrada de investidor, ou reorganização da estrutura. A regra prática é procurar quando a decisão ainda está sendo tomada: depois de formalizada, o custo de corrigir é sempre maior que o de estruturar.
Sim. Contrato que não reflete a operação real cria três exposições: ato praticado fora dos poderes previstos pode ser questionado, a responsabilidade dos sócios fica indefinida em situação de conflito, e a empresa pode ter dificuldade em operação bancária, licitação ou entrada de investidor, porque a diligência confronta o registrado com o praticado.
Quem responde por esta área
OAB/PR 121.884 · PUC-PR · Fundação Getúlio Vargas