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Direito societário

Assessoria jurídica para constituição, estruturação e governança de sociedades, com elaboração de acordos de sócios, contratos societários e apoio à entrada e saída de sócios.

Sala de reunião do escritório Santoro & Vinheski, no Batel, em Curitiba
Curitiba, Batel
Atuação em todo o Brasil

O que fazemos

Escopo desta atuação.

01

Assessoria societária

Assessoria contínua para empresas em constituição, estruturação e crescimento societário.

02

Governança societária

Elaboração de acordos de sócios, reorganizações e suporte às decisões do dia a dia operacional.

03

Contratos societários

Análise de estrutura societária para formação de joint ventures, vesting e instrumentos correlatos.

04

Entrada e saída de sócios

Atuação na entrada e saída de sócios, com apuração de haveres e formalização contratual.

Como funciona

Três etapas até a assessoria começar.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou pelo formulário do site.

  2. Passo 02

    Reunião de diagnóstico

    Reunião para apresentação do escritório e entendimento do caso e da necessidade específica do cliente.

  3. Passo 03

    Proposta e início

    Envio de proposta e, após aprovação, formalização do contrato de honorários e início da atuação.

Diagnóstico inicial

Conte o seu caso.

As respostas chegam ao escritório e são tratadas em sigilo profissional. Não há atendimento por robô nem triagem por terceiro.

Seus dados são usados apenas para retornar este contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados para fins comerciais.

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Perguntas frequentes

O que costumam perguntar antes.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

O contrato social é o documento registrado na Junta Comercial que constitui a sociedade e define capital, objeto e administração. O acordo de sócios é um contrato paralelo, não registrado, que regula a relação entre os sócios: entrada e saída, resolução de impasse, distribuição de resultado e restrição à venda de quotas. Um não substitui o outro.

O que é apuração de haveres na saída de um sócio?

Apuração de haveres é o cálculo do valor devido ao sócio que se retira, é excluído ou falece. O Código de Processo Civil, na Lei 13.105/2015, artigos 599 a 609, define o procedimento e estabelece que, no silêncio do contrato social, o critério é o balanço de determinação. Prever o critério em contrato reduz a chance de discussão judicial.

Quando devo procurar um advogado societário?

Antes de constituir a sociedade, antes de admitir sócio novo, antes de alterar o contrato social e antes de qualquer saída. Também quando houver impasse entre sócios, entrada de investidor, ou reorganização da estrutura. A regra prática é procurar quando a decisão ainda está sendo tomada: depois de formalizada, o custo de corrigir é sempre maior que o de estruturar.

Contrato social desatualizado traz risco?

Sim. Contrato que não reflete a operação real cria três exposições: ato praticado fora dos poderes previstos pode ser questionado, a responsabilidade dos sócios fica indefinida em situação de conflito, e a empresa pode ter dificuldade em operação bancária, licitação ou entrada de investidor, porque a diligência confronta o registrado com o praticado.

Júlia Vinheski, Advogada Sócia, OAB/PR 121.884

Quem responde por esta área

Júlia Vinheski

OAB/PR 121.884 · PUC-PR · Fundação Getúlio Vargas

  • LL.M em Direito Empresarial, Fundação Getúlio Vargas
  • Especialização em Direito Contratual Comercial e Empresarial

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