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Direito tributário

Assessoria em planejamento de enquadramento tributário, adequação à reforma tributária (IBS e CBS), revisão de recolhimentos e defesa em autos de infração e execuções fiscais, com foco na operação empresarial.

Sala de reunião do escritório Santoro & Vinheski, no Batel, em Curitiba
Curitiba, Batel
Atuação em todo o Brasil

O que fazemos

Escopo desta atuação.

01

Planejamento de enquadramento

Análise do regime tributário mais adequado à operação, com estudo de Simples, Lucro Presumido e Lucro Real e simulação de impacto.

02

Reforma tributária (IBS e CBS)

Adequação de contratos, apuração e sistemas ao novo modelo, com apoio na transição e no aproveitamento de créditos ao longo do calendário oficial.

03

Revisão de recolhimentos

Auditoria de tributos pagos, identificação de recolhimentos indevidos e recuperação administrativa ou judicial de crédito tributário.

04

Defesa em autos e execuções fiscais

Impugnação administrativa e defesa judicial em autos de infração, execuções fiscais e ações de repetição de indébito.

Como funciona

Três etapas até a assessoria começar.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou pelo formulário do site.

  2. Passo 02

    Reunião de diagnóstico

    Reunião para apresentação do escritório e entendimento do regime atual, do porte da operação e da demanda tributária específica.

  3. Passo 03

    Proposta e início

    Envio de proposta e, após aprovação, formalização do contrato de honorários e início da atuação.

Diagnóstico inicial

Conte o seu caso.

As respostas chegam ao escritório e são tratadas em sigilo profissional. Não há atendimento por robô nem triagem por terceiro.

Seus dados são usados apenas para retornar este contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados para fins comerciais.

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Nota técnica

A reforma tributária brasileira substitui, ao longo de uma transição plurianual, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela CBS e pelo IBS. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 organizam a mudança, com regulamentação complementar em leis, decretos e resoluções posteriores. Cada empresa precisa reavaliar contratos, apuração e crédito ao longo do calendário oficial.

Fonte: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar antes.

Qual regime tributário é o melhor para a minha empresa?

Não existe resposta única. A escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real depende do faturamento, da margem, da folha de pagamento, dos créditos disponíveis e do setor. O estudo prévio compara os três regimes com números da operação e projeta o impacto anual, para que a decisão seja formalizada antes do prazo legal de opção.

Com a reforma tributária, ainda vale a pena o Simples Nacional?

Depende. O Simples Nacional continua existindo em paralelo ao novo modelo, mas a decisão precisa considerar o repasse de crédito de IBS e CBS ao cliente que compra da empresa. Em cadeias B2B, o não gerar crédito pode custar contrato. O estudo caso a caso continua sendo o caminho e a janela de opção anual acontece em setembro.

Recebi auto de infração da Receita. O que fazer?

Existe prazo de 30 dias para impugnação administrativa, a contar da ciência do auto. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito e evita inscrição em dívida ativa. Deixar passar o prazo não impede a defesa judicial, mas encarece: a certidão negativa fica comprometida e a discussão passa a exigir garantia. Prazo é o primeiro dado a olhar.

Tenho crédito tributário para recuperar?

Muitas empresas recolheram, sem perceber, valores indevidos ou em duplicidade em PIS, Cofins, ICMS ou ISS, com prazo prescricional de cinco anos para reaver. A revisão fiscal identifica esses valores, quantifica e escolhe entre pedido administrativo de restituição ou ação judicial, conforme o caso. O primeiro passo é a auditoria interna dos últimos cinco anos.

Letícia Santoro, Advogada Sócia, OAB/PR 132.191 e OAB/SC 71.416

Quem responde por esta área

Letícia Santoro

OAB/PR 132.191 e OAB/SC 71.416 · PUC-PR · ESMESC

  • Especialização em Direito Público, ESMESC
  • Especialização em Direito Civil Aplicado e Arbitragem, EBRADI
  • Especialização em Direito da Influência

Precisa revisar o enquadramento tributário ou se preparar para a reforma?