Assessoria em planejamento de enquadramento tributário, adequação à reforma tributária (IBS e CBS), revisão de recolhimentos e defesa em autos de infração e execuções fiscais, com foco na operação empresarial.

O que fazemos
01
Análise do regime tributário mais adequado à operação, com estudo de Simples, Lucro Presumido e Lucro Real e simulação de impacto.
02
Adequação de contratos, apuração e sistemas ao novo modelo, com apoio na transição e no aproveitamento de créditos ao longo do calendário oficial.
03
Auditoria de tributos pagos, identificação de recolhimentos indevidos e recuperação administrativa ou judicial de crédito tributário.
04
Impugnação administrativa e defesa judicial em autos de infração, execuções fiscais e ações de repetição de indébito.
Como funciona
Passo 01
O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou pelo formulário do site.
Passo 02
Reunião para apresentação do escritório e entendimento do regime atual, do porte da operação e da demanda tributária específica.
Passo 03
Envio de proposta e, após aprovação, formalização do contrato de honorários e início da atuação.
Diagnóstico inicial
As respostas chegam ao escritório e são tratadas em sigilo profissional. Não há atendimento por robô nem triagem por terceiro.
Seus dados são usados apenas para retornar este contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados para fins comerciais.
Nota técnica
A reforma tributária brasileira substitui, ao longo de uma transição plurianual, PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela CBS e pelo IBS. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 organizam a mudança, com regulamentação complementar em leis, decretos e resoluções posteriores. Cada empresa precisa reavaliar contratos, apuração e crédito ao longo do calendário oficial.
Fonte: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025
Perguntas frequentes
Não existe resposta única. A escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real depende do faturamento, da margem, da folha de pagamento, dos créditos disponíveis e do setor. O estudo prévio compara os três regimes com números da operação e projeta o impacto anual, para que a decisão seja formalizada antes do prazo legal de opção.
Depende. O Simples Nacional continua existindo em paralelo ao novo modelo, mas a decisão precisa considerar o repasse de crédito de IBS e CBS ao cliente que compra da empresa. Em cadeias B2B, o não gerar crédito pode custar contrato. O estudo caso a caso continua sendo o caminho e a janela de opção anual acontece em setembro.
Existe prazo de 30 dias para impugnação administrativa, a contar da ciência do auto. A impugnação suspende a exigibilidade do crédito e evita inscrição em dívida ativa. Deixar passar o prazo não impede a defesa judicial, mas encarece: a certidão negativa fica comprometida e a discussão passa a exigir garantia. Prazo é o primeiro dado a olhar.
Muitas empresas recolheram, sem perceber, valores indevidos ou em duplicidade em PIS, Cofins, ICMS ou ISS, com prazo prescricional de cinco anos para reaver. A revisão fiscal identifica esses valores, quantifica e escolhe entre pedido administrativo de restituição ou ação judicial, conforme o caso. O primeiro passo é a auditoria interna dos últimos cinco anos.

Quem responde por esta área
OAB/PR 132.191 e OAB/SC 71.416 · PUC-PR · ESMESC