Atuação extrajudicial e judicial para recuperação de créditos, com triagem jurídica, investigação patrimonial do devedor e estratégia de cobrança definida caso a caso.

O que fazemos
01
Conferência da origem da dívida, documentos, valor e prazo prescricional, para confirmar se o crédito está apto à cobrança.
02
Levantamento da situação jurídica, empresarial e patrimonial do devedor, para estimar a viabilidade da recuperação.
03
Negociação e formalização de acordo, com título executivo e garantias, quando essa via for a mais adequada.
04
Estruturação e ajuizamento da ação adequada, com estratégia patrimonial definida desde o início.
O método
A pergunta que orienta o trabalho não é apenas se a dívida existe, e sim se há um caminho realista para transformar o crédito em recebimento. Cada etapa depende do resultado da anterior.
Levantamento do que existe: contrato, nota, título, histórico de cobrança e comunicação já trocada com o devedor.
Conferência da origem da dívida, do valor, dos documentos e do prazo prescricional. Crédito prescrito não sustenta execução.
Levantamento da situação empresarial e patrimonial do devedor, incluindo grupo econômico e sinais de esvaziamento de patrimônio.
Cruzamento entre a qualidade do título e o patrimônio localizado, para estimar a viabilidade real da recuperação antes de escolher a via.
Cobrança extrajudicial, com negociação e formalização de acordo em título executivo, quando o diagnóstico indica capacidade e disposição de pagar.
Montagem da estratégia processual e do conjunto probatório, com a medida patrimonial definida antes do ajuizamento, não depois.
Ajuizamento da ação adequada ao caso, com acompanhamento das medidas de constrição e da evolução patrimonial do devedor.
Diagnóstico inicial
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Perguntas frequentes
Depende da natureza do título. O Código Civil, na Lei 10.406/2002, fixa prazos distintos: cinco anos para dívida líquida em instrumento particular e três anos para reparação civil, entre outros. Verificar o prazo é o primeiro passo, porque crédito prescrito não sustenta execução.
Quando há desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo pelo qual o patrimônio do sócio passa a responder pela obrigação da sociedade. O Código Civil, no artigo 50, exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não basta a empresa não ter bens.
Não. A decisão depende de três variáveis: o valor do crédito, a existência de patrimônio localizável do devedor e a qualidade do título. Executar quem não tem bens produz uma sentença que não vira recebimento. É por isso que a investigação patrimonial vem antes da escolha da via.
A extrajudicial é mais rápida e barata, e cabe quando o devedor tem capacidade de pagar e interesse em acordo. A judicial cabe quando há patrimônio mas não há disposição, ou quando o prazo prescricional aperta. O diagnóstico patrimonial é o que indica qual das duas tem chance real.
Quem responde por esta área
OAB/PR 121.884 · PUC-PR · Fundação Getúlio Vargas