Elaboração e revisão de contratos empresariais, comerciais, de tecnologia e de influenciadores, com adequação à LGPD para empresas, clínicas e operações digitais.

O que fazemos
01
Elaboração e revisão de contratos empresariais, comerciais e civis, com cláusulas adaptadas ao caso concreto.
02
Estruturação de contratos para tecnologia, SaaS, licenciamento de software e acordos de nível de serviço.
03
Elaboração de contratos entre marcas, agências e criadores de conteúdo, com previsão de uso de imagem e exclusividade.
04
Adequação de termos de uso, políticas de privacidade e documentos internos à Lei Geral de Proteção de Dados.
Como funciona
Passo 01
O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp ou pelo formulário do site, com retorno inicial em até dois dias úteis.
Passo 02
Reunião para apresentação do escritório e entendimento do caso e da necessidade específica do cliente.
Passo 03
Envio de proposta e, após aprovação, formalização do contrato de honorários e início da atuação.
Diagnóstico inicial
As respostas vão direto para as advogadas responsáveis por esta área. Não há atendimento por robô nem triagem por terceiro: quem lê é quem vai atender.
Seus dados são usados apenas para retornar este contato, conforme a Política de Privacidade, e não são compartilhados para fins comerciais.
Nota técnica
Esta área envolve adequação de documentos à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Fonte: Planalto, Lei 13.709/2018
Perguntas frequentes
Tem validade formal, mas raramente protege. O risco não está na forma e sim no conteúdo: modelo genérico não prevê a forma de pagamento do seu negócio, o prazo real de entrega, a hipótese de rescisão que costuma acontecer no seu setor, nem a garantia que torna a cobrança viável. O problema aparece quando algo dá errado.
Quando há tratamento de dados pessoais entre as partes, a Lei 13.709/2018 exige definir quem é controlador e quem é operador, a finalidade do tratamento, as medidas de segurança e a responsabilidade em caso de incidente. Contrato silente não afasta a responsabilidade: ela passa a ser apurada pelo que de fato aconteceu.
Pode, quando não delimita objeto, prazo e território. Exclusividade sem recorte impede o criador de trabalhar com todo um segmento por tempo indeterminado, sem contrapartida proporcional. O ajuste correto define o segmento exato, a duração, a abrangência geográfica e a remuneração que justifica a restrição.
Vale quando o contrato ainda está em execução. A revisão mostra qual é a exposição real, o que pode ser renegociado por adendo e o que só se resolve na rescisão. Em contrato já encerrado, a análise serve para orientar a cobrança ou a defesa, não para alterar o que foi acordado.
Quem responde por esta área
OAB/PR 132.191 e OAB/SC 71.416 · PUC-PR · ESMESC