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Acordo de sócios: cláusulas que evitam conflito

O acordo de sócios regula o que o contrato social deixa de fora. Quais cláusulas evitam impasse na saída de um sócio e por que precisam existir antes.

Societário3 min de leitura
PorJúlia VinheskiOAB/PR 121.884

O acordo de sócios é o documento que define como os sócios se relacionam entre si, e ele existe justamente para tratar do que o contrato social não trata. O contrato social constitui a sociedade perante terceiros: capital, objeto, administração. O acordo trata da convivência: quem decide o quê, como um sócio sai, o que acontece quando dois discordam e como a empresa é avaliada nesse momento.

A diferença prática aparece no pior dia. Contrato social bem redigido resolve a existência da empresa. Acordo de sócios bem redigido resolve o conflito entre quem a construiu.

O que o acordo regula e o contrato social não

O contrato social é público, registrado na Junta Comercial, e por isso costuma ser enxuto: quanto mais detalhe, mais alteração registrada a cada mudança. O acordo é privado e pode ser específico.

Cabem no acordo, entre outros pontos:

  1. Regra de decisão. Quais matérias exigem unanimidade, quais exigem maioria qualificada e quais o administrador decide sozinho.
  2. Restrição à transferência de quotas. Direito de preferência, direito de acompanhar a venda e vedação a comprador de determinado perfil.
  3. Critério de avaliação da empresa. Definido antes, e não no meio da discussão sobre a saída.
  4. Regra de saída e de exclusão. Prazo de pagamento, número de parcelas e garantia.
  5. Não concorrência e confidencialidade. Prazo, território e atividade especificados.
  6. Solução de impasse. O mecanismo que se aplica quando a regra de decisão não produz decisão.

As cláusulas que evitam impasse na saída

A saída de um sócio é o momento em que a ausência de acordo custa mais caro, porque as duas partes passam a ter interesses opostos exatamente sobre o mesmo número: quanto vale a participação.

Três cláusulas fazem a maior diferença.

Critério de avaliação. Sem critério definido, cada lado escolhe a metodologia que lhe favorece, e a discussão sobre o método antecede a discussão sobre o valor. Fixar de antemão se a avaliação usará patrimônio líquido contábil, balanço de determinação ou múltiplo de resultado remove uma camada inteira de litígio.

Forma e prazo de pagamento. Uma participação relevante paga à vista pode inviabilizar o caixa da empresa. Definir número de parcelas, correção e garantia protege quem fica e dá previsibilidade a quem sai.

Mecanismo de impasse. Em sociedade com duas cabeças e poderes iguais, é o que impede a paralisação. As soluções usuais incluem voto de desempate atribuído a um terceiro, mediação obrigatória antes de qualquer medida judicial, e cláusulas de compra e venda recíproca em que um sócio oferece preço e o outro escolhe se compra ou vende por aquele valor.

Como a lei resolve quando o acordo não existe

Havendo silêncio, aplica-se a lei, e a lei resolve de forma genérica porque não conhece a operação.

Na apuração de haveres do sócio que se retira, é excluído ou falece, o Código de Processo Civil, na Lei 13.105/2015, artigos 599 a 609, define o procedimento e estabelece que, quando o contrato social não dispõe de outro modo, o valor é apurado em balanço de determinação, com avaliação dos bens a preço de saída. É um critério legítimo, e frequentemente não é o que nenhum dos sócios teria escolhido.

A retirada em sociedade de prazo indeterminado, por sua vez, segue o Código Civil, na Lei 10.406/2002, artigo 1.029, que permite ao sócio retirar-se mediante notificação com sessenta dias de antecedência. O prazo é curto para quem precisa organizar caixa e sucessão de funções.

Quando o acordo deve ser assinado

Antes do conflito, e de preferência antes da sociedade começar a operar.

Assinar no início é mais fácil por uma razão simples: nesse momento nenhum sócio sabe qual será o lado favorecido por cada regra, então a negociação tende a produzir cláusulas equilibradas. Depois que a divergência aparece, cada proposta passa a ser lida como manobra, e o mesmo texto que seria aceito sem discussão vira objeto de suspeita.

Há três momentos em que revisar o acordo deixa de ser recomendável e passa a ser necessário: entrada de sócio novo, entrada de investidor, e mudança relevante na proporção de participação ou na divisão de funções.

O que fica de fora

O acordo de sócios não substitui governança. Ele define regras; quem as cumpre são pessoas, em reuniões que precisam acontecer e em atas que precisam ser lavradas. Empresa com acordo excelente e nenhuma reunião registrada continua exposta, porque não há prova de como as decisões foram tomadas.

Também não resolve desalinhamento de expectativa sobre o negócio. Se dois sócios querem coisas diferentes da empresa, o acordo organiza a separação, e isso já é muito, mas não cria o consenso que nunca existiu.

Fontes normativas citadas

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este tema.

O acordo de sócios precisa ser registrado na Junta Comercial?

Não precisa. O acordo de sócios é contrato entre as partes e produz efeito entre elas independentemente de registro. O registro na Junta Comercial ou o arquivamento na sede passa a importar quando se quer opor o acordo a terceiro, por exemplo a quem compre quota de um sócio sem conhecer a restrição de venda pactuada.

Sociedade com dois sócios em partes iguais precisa de acordo?

É o caso em que mais precisa. Com cinquenta por cento para cada lado, nenhuma decisão que exija maioria consegue ser tomada quando há divergência, e a sociedade fica paralisada. O acordo é o único documento capaz de definir de antemão como o impasse se resolve, seja por voto de desempate, mediação ou mecanismo de saída.

O acordo de sócios pode contrariar o contrato social?

Não pode contrariar cláusula de ordem pública nem dispositivo legal imperativo, e onde houver conflito direto com o contrato social a solução é alinhar os dois documentos. A prática correta é revisar contrato social e acordo na mesma ocasião, para que um não crie obrigação que o outro impeça de cumprir.

Quanto tempo leva para elaborar um acordo de sócios?

Depende muito menos da redação e muito mais das decisões que os sócios precisam tomar. A minuta é rápida; combinar critério de avaliação da empresa, regra de saída e forma de resolver impasse é a parte que consome tempo, porque exige que cada sócio declare o que espera em cenários que ainda não aconteceram.

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