A importância de uma revisão contratual de forma preventiva.
Cláusulas que parecem inofensivas mas podem te causar um grande prejuízo no futuro...
Segundo o Relatório Justiça em Números 2025 do Conselho Nacional de Justiça, foram registrados, em 2024, 39,4 milhões de novos processos na Justiça brasileira. Parte significativa desse volume nasce de relações contratuais: cláusulas ambíguas, prazos mal definidos e de obrigações que cada parte interpretou de um jeito diferente.
Por isso, um contrato bem elaborado e a revisão contratual preventiva são as medidas mais eficazes na gestão de riscos de qualquer empresa.
Ao revisar um contrato antes da assinatura, há cláusulas que merecem leitura redobrada, uma vez que, se mal calibradas, deslocam o risco do negócio inteiramente para uma das partes.
Destacam-se os seguintes pontos de atenção em um contrato:
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
O Código Civil permite que o juiz reduza a multa contratual quando ela for manifestamente excessiva diante da obrigação principal. Isso significa que uma multa desproporcional pode não ter o efeito de proteção que a empresa esperava. Negociar o valor e a forma de cálculo antes de assinar evita discussão judicial sobre o tema.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E PRAZO PARA RESCISÃO
Contratos que renovam automaticamente sem janela clara de revisão, ou que exigem aviso prévio longo e unilateral para rescisão, prendem a empresa a condições que deixaram de fazer sentido.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA
Cláusulas que limitam indenizações ou que não preveem revisão em caso de fatos supervenientes que tornem a obrigação excessivamente onerosa podem deixar uma das partes sem alternativa diante de um cenário imprevisto, como uma crise econômica ou mudança regulatória.
PROTEÇÃO DE DADOS, CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Contratos que envolvem tratamento de dados pessoais devem prever as bases legais e responsabilidades exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, além de cláusulas claras de confidencialidade e titularidade sobre o que for desenvolvido ou compartilhado durante a relação contratual.
Cada cláusula tem um efeito prático, não apenas jurídico. A revisão preventiva não é burocracia, mas sim a etapa que decide se o contrato vai proteger o negócio ou se transformar em litígio.
Na Santoro & Vinheski Advogados, a revisão contratual preventiva é parte da nossa atuação diária. Antes de qualquer assinatura, analisamos o contrato cláusula por cláusula, identificamos pontos de desequilíbrio e propomos ajustes objetivos, sempre com foco em proteger a operação e prevenir riscos.
Atuamos na elaboração e revisão de contratos empresariais, comerciais e civis, incluindo contratos de tecnologia, SaaS, software, licenciamento, SLA e propriedade intelectual, além da adequação de contratos, Termos de Uso, Políticas de Privacidade e DPA à LGPD.
Antes de assinar, vale a pena revisar.