O Split Payment ficou mesmo para 2028?
O mecanismo mais aguardado da Reforma Tributária foi adiado.
Todos sabemos já sobre a Reforma Tributária sobre o consumo, em nova fase a partir de janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
No entanto, um dos pilares mais aguardados dessa transição, não estará pronto a tempo: o split payment, mecanismo que promete recolher automaticamente os tributos no momento do pagamento, teve sua implementação adiada, segundo confirmou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em agosto de 2026.
O adiamento não veio de uma só vez. Em 12 de agosto de 2026, o CGIBS confirmou que o split payment não entrará em funcionamento em janeiro de 2027, justamente quando IBS e CBS passam a ser cobrados de fato. Menos de três semanas depois, em 30 de agosto de 2026, a Receita Federal foi além e comunicou que a versão obrigatória do mecanismo para operações entre empresas só valerá a partir de 2028.
Esse é um padrão que se repete na Reforma Tributária: prazos são ajustados, mas a estrutura de fundo permanece, e as empresas que esperarem a implementação plena para se organizar correm o risco de fazê-lo tarde demais.
Diante desse cenário, cabe a pergunta central: o que, de fato, muda com o adiamento, e o que continua exigindo atenção das empresas desde já?
O QUE FICOU DEFINIDO SOBRE O ADIAMENTO
Segundo a secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do CGIBS, Pricilla Santana, o split payment é "uma das ferramentas mais complexas de ser implementada", e o pedido por mais prazo partiu também das próprias instituições financeiras que precisam adaptar seus sistemas de pagamento. Já a Receita Federal, ao adiar a obrigatoriedade para 2028, reforçou que a mudança não afeta o valor pago pelo consumidor final: o que muda é apenas quando e como o tributo é recolhido, não quanto é cobrado.
O MECANISMO NÃO FOI CANCELADO, SÓ ADIADO
O split payment continua previsto para segregar automaticamente o IBS e a CBS no momento em que uma venda é paga, seja por Pix, boleto, cartão, TED ou TEF. O fornecedor passará a receber apenas o valor líquido da venda, já sem os tributos, que irão diretamente ao Fisco. O regulamento prevê ainda dois procedimentos: um padrão, que calcula com precisão os tributos devidos em cada operação e um simplificado, que aplica um percentual pré-definido e isoladamente, não garante ao adquirente o direito de apropriar crédito.
O IMPACTO NO FLUXO DE CAIXA CONTINUA SENDO O PONTO CENTRAL
O adiamento não elimina o principal efeito prático do split payment: quando entrar em vigor, o valor referente a IBS e CBS deixará de "passar" pelo caixa da empresa, que hoje recebe o valor bruto da venda e recolhe os tributos depois. Empresas que utilizam esse intervalo como capital de giro precisarão repensar seu planejamento financeiro antes da implementação, e não durante ela.
A JANELA DE TEMPO EXTRA DEVE SER USADA PARA ADEQUAÇÃO DE SISTEMAS
Em junho de 2026, a Receita Federal e o CGIBS já haviam publicado o Manual de Integração e a documentação técnica da Plataforma Pública de Split Payment, permitindo que bancos, adquirentes e empresas iniciassem o desenvolvimento de suas soluções de integração entre sistemas de gestão (ERP) e instituições financeiras. O prazo adicional é na prática tempo de preparação, não de acomodação: quem deixar a adequação tecnológica e contratual para 2027 corre o risco de não conseguir se adaptar a tempo, mesmo com o cronograma mais folgado.
A COBRANÇA DE CBS E IBS COMEÇA EM 2027 E INDEPENDE DO SPLIT PAYMENT
É importante não confundir os dois cronogramas: a cobrança efetiva de CBS e IBS começa em janeiro de 2027 independentemente do split payment. O que foi adiado é apenas o mecanismo automático de recolhimento no momento do pagamento e até que ele entre em vigor, de forma gradual e inicialmente facultativa a partir do segundo semestre de 2027, as empresas continuarão recolhendo os novos tributos pelas formas tradicionais.
O split payment segue sendo uma das mudanças mais profundas trazidas pela Reforma Tributária, e o adiamento anunciado em agosto de 2026 não reduz sua importância: apenas dá às empresas um prazo maior para se organizarem antes que o mecanismo passe a valer. Quem usar esse tempo para revisar contratos, meios de pagamento e fluxo de caixa chega à implementação plena com muito mais segurança do que quem esperar o prazo se aproximar.
Na Santoro & Vinheski Advogados, acompanhamos de perto a regulamentação da Reforma Tributária e atuamos na análise de impacto do split payment no fluxo de caixa e nos contratos de nossos clientes, além da adequação de estruturas societárias e fiscais ao novo modelo de recolhimento.
Sua empresa já avaliou como o split payment vai impactar seu caixa e seus sistemas? Podemos analisar sua situação com você!
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre este tema.
O split payment foi cancelado?
Não. O mecanismo continua previsto, apenas teve sua implementação adiada. O CGIBS confirmou em 12/08/2026 que não entrará em vigor em janeiro de 2027, e a Receita Federal foi além, adiando a obrigatoriedade da versão B2B para 2028.
Por que o mecanismo foi adiado?
Por complexidade técnica. Segundo a secretária da Fazenda do RS, Pricilla Santana, é "uma das ferramentas mais complexas de ser implementada", e o próprio setor financeiro pediu mais prazo para adaptar seus sistemas.
Qual o principal impacto prático para o caixa da minha empresa?
Hoje, a empresa recebe o valor bruto da venda e recolhe os tributos depois — usando esse intervalo, muitas vezes, como capital de giro. Quando o split payment entrar em vigor, IBS e CBS deixam de passar pelo caixa da empresa, o que exige repensar o planejamento financeiro antes da mudança, não durante.
Já posso me acomodar e deixar essa adequação para 2027?
Não é recomendável. O prazo extra é para preparação, não para acomodação. Quem deixar a adequação tecnológica e contratual para 2027 corre risco de não conseguir se adaptar a tempo, mesmo com o cronograma mais folgado.