Mútuo sem Prazo de Pagamento
Os riscos de não saber quando a dívida vence e quando ela prescreve.
O mútuo consiste no empréstimo de dinheiro, ou de outro bem fungível, com a obrigação de devolução de igual gênero, qualidade e quantidade. É o instrumento jurídico que formaliza, no dia a dia empresarial, adiantamentos entre sócios, aportes entre empresas do mesmo grupo econômico e empréstimos a terceiros de confiança.
Na prática, é comum que esse tipo de contrato seja combinado apenas verbalmente, ou sem a definição de uma data certa para a devolução. É justamente essa lacuna que abre espaço para um problema recorrente: sem prazo definido, credor e devedor raramente sabem a partir de quando a dívida pode ser cobrada e sobretudo, a partir de quando o direito de cobrar deixa de existir.
Esse é um padrão que se repete com frequência:
Apesar do mútuo sem prazo ser um instrumento totalmente lícito e útil, quando estruturado sem atenção a esse ponto, tem gerado disputas sobre se a cobrança ainda é possível ou se já prescreveu, e vem sendo analisado com critérios cada vez mais claros pelos tribunais.
Diante disso, cabe a pergunta central:
Quando a dívida de um mútuo sem prazo se torna exigível, e a partir de quando começa a contar o prazo para cobrá-la?
Veja abaixo os pontos que mais merecem atenção nesse tipo de contrato.
1. O MÚTUO SEM PRAZO NÃO É UM MÚTUO SEM LIMITE DE TEMPO
Quando as partes não combinam expressamente uma data para a devolução, a própria lei preenche essa lacuna e fixa em 30 dias o prazo mínimo para a restituição do mútuo de dinheiro. Findo esse prazo, a dívida se torna exigível, ainda que nenhuma das partes tenha percebido ou formalizado esse momento.
2. A EXIGIBILIDADE É O QUE DISPARA A PRESCRIÇÃO
A partir do momento em que a dívida se torna exigível, começa a correr o prazo prescricional para a cobrança judicial. O relógio da prescrição começa a correr sozinho, a partir do vencimento presumido por lei.
3. CONTRATO SEM DATA VIRA DISPUTA SOBRE PROVA
Sem prazo expresso, também fica mais difícil provar quando o mútuo foi celebrado e quando de fato o prazo de 30 dias e na consequentemente o de cinco anos se encerram. O que aumenta a insegurança de quem pretende cobrar.
4. EMPRÉSTIMOS ENTRE SÓCIOS E EMPRESAS DO MESMO GRUPO SÃO OS MAIS EXPOSTOS
Adiantamentos entre sócios, mútuos entre empresas do mesmo grupo econômico e empréstimos a terceiros de confiança raramente são formalizados com data de devolução, justamente por nascerem de uma relação de proximidade. É esse tipo de crédito que mais corre o risco de prescrever silenciosamente pelo desconhecimento do marco legal que já está em curso.
5. FORMALIZAR O PRAZO É O QUE PROTEGE O CRÉDITO
Um contrato de mútuo com prazo expresso, elimina a incerteza sobre o vencimento e sobre o início da prescrição. Também facilita a adoção de medidas como notificação extrajudicial, renegociação formal ou reconhecimento de dívida, que podem adequar ou interromper a contagem do prazo quando necessário.
O mútuo continua sendo um instrumento valioso para viabilizar operações entre sócios, empresas do mesmo grupo e parceiros de confiança, mas sua segurança depende de prazo, contrato e formalização condizentes com a realidade da operação.